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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar todas as empresas que possuem guarda de dados de Clientes.
De escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia, dos hospitais aos bancos, das compras on-line às redes sociais: a LGPD afeta a todos nós, seja individual, seja coletivamente (em empresas e no governo).
Como a LGPD afeta sua empresa
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 – é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
Com vigência inicialmente prevista para agosto deste ano, a legislação já passou pela Câmara e Senado e a informação mais atual é de que a LGPD – também conhecida como Lei da Confidencialidade de Dados – entrará em vigor após sanção ou veto pelo Presidente da República.
De qualquer maneira, as punições à transgressão à nova lei acontecerão até setembro de 2021 para Multas pela Agencia Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Indenização a usuários já ocorreram na Justiça Brasileira depois da entrada em vigor da Lei. Inclusive empresas que negociavam dados foram obrigadas a retirar os serviços do ar.
O Brasil contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. O Presidente da republica Nomeou no ultimo 16 de outubro o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A LGPD quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, a fim de promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
A lei define, portanto, o que são dados pessoais, determinando também que crianças e adolescentes recebem cuidados específicos.
A nova norma define ainda que os dados tratados tanto nos meios físicos, quanto nos digitais, estão sujeitos à regulação.
Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em 19 de setembro deste ano.
LGPD: o que muda
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), na tentativa de trazer mais segurança jurídica aos cidadãos que estejam no Brasil, a LGPD estabelece:
Não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida
É permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais
O consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Há, no entanto, algumas exceções.
A lei traz diversas garantias aos cidadãos, que podem, por exemplo, solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento e transferir dados para outro fornecedor de serviços. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
Cabe destacar que, a partir da análise dos dados, algumas mudanças serão necessárias. São elas:
Riscos para as empresas:
A LGPD prevê 6 penalidades ou multas. São elas:
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